TJDFT - 0701364-05.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:03
Outras decisões
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21/04/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/04/2025 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: [...] A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF. -
27/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/03/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:09
Declarada incompetência
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28/02/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701364-05.2025.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: SARON INCORPORACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REQUERENTE: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA ajuíza ação contra REQUERIDO: SARON INCORPORACOES EIRELI - ME.
O imóvel está localizado no Condomínio Mansões Entre Lagos.
Em se tratando de ação de despejo a propositura da ação deve observar o lugar da situação do imóvel.
Ocorre que o loteamento está situado na Região Administrativa do Itapoã, por força da Lei Complementar n. 803 de 25 de abril de 2009 - Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, que inseriu a área em que se encontra o condomínio na região administrativa retromencionada, tendo este juízo adotado esse entendimento em todas as inúmeras demandas que tramitaram nesta Vara Cível e que fazem referência ao dito setor residencial.
Ademais, o entendimento deste juízo é corroborado pela jurisprudência do eg.
TJDFT.
Confira-se: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO CRIMINAL DE SOBRADINHO E JUÍZO CRIMINAL DO PARANOÁ - CONDOMÍNIO ENTRE LAGOS PERTENCENTE À REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ITAPOÃ - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - FORUM DO PARANOÁ.
I - A jurisdição da Circunscrição Judiciária do Paranoá foi declarada competente para o processamento e julgamento dos delitos praticados na Região Administrativa de Itapoã.
O condomínio Entre Lagos pertence à referida região.
Competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Paranoá/DF, o Juízo suscitado. (Acórdão n.537005, 20110020152883CCR, Relator: SANDRA DE SANTIS Câmara Criminal, Data de Julgamento: 19/09/2011, Publicado no DJE: 26/09/2011.
Pág.: 42)".
Dessa forma, não há motivo que justifique o processamento da demanda neste juízo.
Ante o exposto, ESCLAREÇA o autor a distribuição do feito a este juízo.
Facultado o envio dos autos ao juízo competente.
Prazo: 5 dias.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
12/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:01
Declarada incompetência
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07/02/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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