TJDFT - 0702921-27.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2025 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:23
Outras decisões
-
29/05/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA MIYUKI OSIRO NAKAMURA - CPF: *06.***.*80-65 (AUTOR).
-
08/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/04/2025 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702921-27.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA MIYUKI OSIRO NAKAMURA REQUERIDO: EDSON AKIRA NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se para juntar os documentos pessoais da autora.
Emende-se para juntar procuração válida, pois não foi reconhecida a assinatura eletrônica lançada no instrumento que acompanha a inicial (https://validar.iti.gov.br/).
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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