TJDFT - 0756738-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756738-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: GEMIX NORDESTE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA em face de GEMIX NORDESTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, partes qualificadas nos autos.
Em síntese, narra a parte autora que, em agosto de 2018, foi aprovada por unanimidade, em assembleia, a incorporação da SICOOB CREDILOJISTA – Cooperativa de Crédito dos Lojistas do Distrito Federal. À época, ficou ajustado que o rateio das perdas do exercício de 2018 seria rateado exclusivamente com os cooperados da instituição incorporada.
Em assembleia realizada em 2022, definiu-se que ficaria autorizada a cobrança judicial do saldo devedor remanescente nos casos dos associados que deixaram de operar com a requerente, que tenham optado pelo desligamento ou que foram excluídos do quadro associativo por ordem do Banco Central do Brasil, uma vez que na AGE de 2018 ficou definido que o montante das perdas seria abatido das sobras futuras.
Discorre sobre a responsabilidade dos cooperados pelos prejuízos e do cabimento do rateio entre os associados, após deliberação em Assembleia Geral, na razão direta dos serviços usufruídos.
Afirma que a parte ré contribuiu para a origem das perdas apuradas no balanço de 2018, mas não cumpriu a obrigação legal e estatutária de cobri-las.
Ao final, pede a condenação da parte ré ao pagamento da proporção do rateio das perdas oriundas do exercício de 2018 da antiga SICOOB CREDILOJISTA, que perfaz o montante atualizado de R$ 27.331,21.
A representação processual da parte autora está regular (IDs 221684585 e 221684589).
As custas foram recolhidas (ID 221955128).
Citada (ID 225388827), a parte ré compareceu à audiência de conciliação, em que a tentativa de autocomposição se mostrou infrutífera (ID 228799674).
Contestação apresentada ao ID 231414356.
A parte ré defende que os prejuízos alegados pela cooperativa autora foram oriundos de má gestão dos próprios colaboradores contratados por ela.
Nesse ponto, minucia que um ex-gerente da cooperativa não cumpriu os critérios norteadores da concessão de crédito.
Impugna a planilha de débito apresentada pela autora, porquanto produzida de forma unilateral.
Nega que o estatuto preveja a obrigação de os cooperados arcarem com os prejuízos oriundos de má gestão, e que o presente não é um caso regular de rateio de perdas.
A representação processual da parte ré está regular (ID 228751806).
Na fase de réplica, a parte autora reitera os fatos e fundamentos postos na inicial, e discrimina a forma como calculou o valor cobrado.
Pontua que os administradores da cooperativa só podem ser responsabilizados pelas obrigações da sociedade mediante prova robusta de que contribuíram, culposa ou dolosamente, para a prática de atos de administração que causaram prejuízo.
Na fase de especificação de provas, as partes nada requereram (IDs 237292859 e 238542062).
Decido.
As questões de fato dependem apenas de prova documental, já produzida.
As questões de direito relevantes à resolução do mérito cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, o feito comporta o julgamento antecipado.
Anote-se a conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
I. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
30/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 21:12
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756738-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: GEMIX NORDESTE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA DESPACHO Trata-se de ação de cobrança.
Decisão preambular (ID 223141274), determinou a designação da audiência de conciliação e a citação da parte ré.
A parte ré foi devidamente citada (ID 225388827).
Na audiência de conciliação, o acordo não mostrou viável (ID 228799674).
A parte ré apresentou contestação (ID 231414356) Foi oferecida à réplica (ID 234249852).
Sendo assim, intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
19/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/04/2025 13:17
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0756738-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: GEMIX NORDESTE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos (ID 231414356).
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
02/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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12/03/2025 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2025 02:18
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 19:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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21/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:47
Outras decisões
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07/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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