TJDFT - 0705808-81.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
08/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705808-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REVEL: CLAIR MATEUS ALVES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as custas finais.
Fica a parte ré intimada a recolher as custas, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
23/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705808-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REVEL: CLAIR MATEUS ALVES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inexistindo pendências de gravame, por este Juízo (id. 239365883), arquivem-se os autos com as devidas cautelas de estilo, consoante a sentença de id. 231562841. 2.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
14/06/2025 21:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705808-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REVEL: CLAIR MATEUS ALVES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção à petição de id. 233464164, promova-se a retirada da restrição veicular pendente sobre o bem do executado, em virtude do presente processo. 2.
Ultimada a providência, arquivem-se os autos, consoante a sentença de id. 231562841. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:03
Outras decisões
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705808-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REVEL: CLAIR MATEUS ALVES GUIMARAES SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de execução movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em face de CLAIR MATEUS ALVES GUIMARAES. 2.
Na petição de ID 229934014, a parte executada noticiou a quitação do débito e requereu a extinção do feito. 3.
Posteriormente, a parte exequente corroborou a afirmação no sentido de que celebraram acordo extrajudicial e que o valor acordado foi devidamente pago (ID 230132824). 4.
ANTE O EXPOSTO, extingo o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VI c/c 771, parágrafo único, do CPC, em face da inexistência de interesse processual da parte exequente. 5.
Determino o cancelamento da ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD. 6.
Em virtude do princípio da causalidade, custas finais pelo devedor. 7.
Sem honorários. 8.
Transitada em julgado, certifique-se, proceda-se ao desbloqueio do montante constrito ao ID 229946395 em favor da parte executada e dê-se baixa e arquivem-se os autos. 9.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:45
Juntada de comunicação
-
07/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:54
Outras decisões
-
31/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/01/2025 03:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:26
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
17/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:49
Outras decisões
-
20/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAIR MATEUS ALVES GUIMARAES em 02/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:59
Publicado Citação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 12:48
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:15
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 16:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2022 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/05/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 20:21
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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