TJDFT - 0748961-19.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:01
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:01
Outras decisões
-
26/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0748961-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A REU: SEBASTIAO NUNES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0748961-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A REU: SEBASTIAO NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a expedição do mandado de busca e apreensão, conforme o endereço fornecido (ID 230680006). 2.
Proceda-se o Sr.
Oficial (a) de Justiça ao cumprimento do referido mandado e, ocorrendo a hipótese do artigo 846, caput, do CPC, fica autorizado o arrombamento, nos termos e mediante adoção das cautelas previstas no artigo 846, § 1º, do CPC, ressalvado o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, XI, da CF). 3.
Autorizo o uso de força policial, se necessária, que será requisitada diretamente pelos Oficiais de Justiça (artigo 846, §§ 2º a 4º, do CPC). 4.
Outrossim, autorizo o cumprimento do mandado a partir das 6h, considerando que, conforme entendimento de parte da doutrina, esse horário já se insere no conceito de “dia". 5.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:13
Outras decisões
-
04/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:35
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:35
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/11/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:21
Declarada incompetência
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07/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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