TJDFT - 0720258-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON DE SOUSA MOURA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de YASMIN CLAUDINO NASCIMENTO SATHLER em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720258-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: YASMIN CLAUDINO NASCIMENTO SATHLER REQUERIDO: CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida não anuiu com o valor de honorários sugerido pelo perito.
Por um lado, a parte requerida ofereceu proposta de R$ 3.000,00 ID. 243415901.
Por outro, a perita ofertou a proposta de R$ 4.492,00 ID. 243449152.
Nesse contexto, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00.
Assim, intime-se o perito para dizer se aceita esse valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância do perito, intime-se o requerido para que realize o depósito.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:53
Outras decisões
-
06/08/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:22
Outras decisões
-
21/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720258-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: YASMIN CLAUDINO NASCIMENTO SATHLER REQUERIDO: CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição de ID. 234495904, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. *datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:07
Outras decisões
-
09/04/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720258-54.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YASMIN CLAUDINO NASCIMENTO SATHLER REQUERIDO: CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 27 de março de 2025, 11:05:35.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
27/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 20:56
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
15/01/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN CLAUDINO NASCIMENTO SATHLER - CPF: *89.***.*95-84 (REQUERENTE).
-
15/01/2025 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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