TJDFT - 0701873-51.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:05
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:08
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JUHARY BARROS RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:49
Conhecido o recurso de JUHARY BARROS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *60.***.*68-32 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/07/2025 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/06/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 13:34
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701873-51.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JUHARY BARROS RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DESPACHO Na decisão de ID. 68590834, esta Relatoria indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito (arts. 330, I, 485, I, do CPC c/c art. 188, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte de Justiça).
O requerente/agravante interpôs agravo interno, ID. 69614811, com pedido de reconsideração.
Por ora, mantenho a decisão conforme lançada anteriormente.
Com fulcro no art. 1021, §2º do CPC, intime-se a parte agravada para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, o agravo interno interposto.
Após, retornem-me os autos conclusos para elaboração de voto.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 13 de março de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
14/03/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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12/03/2025 11:17
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JUHARY BARROS RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:52
Juntada de Petição de agravo interno
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17/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:43
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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15/02/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:52
Indeferida a petição inicial
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27/01/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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27/01/2025 11:59
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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24/01/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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