TJDFT - 0715044-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:07
Cancelada a Distribuição
-
17/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/11/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 08:04
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LICINIA DE LOURDES SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:27
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:52
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715044-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
L.
S.
REU: B.
S.
S.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tramitação sigilosa do processo, porquanto não verifico a ocorrência de hipótese legal (art. 189, CPC).
Ressalvo que foi deferida a manutenção do sigilo sobre parte dos documentos (id. 170906569).
Defiro o parcelamento das custas processuais para ingresso, em até três parcelas mensais, com fundamento no permissivo do §6º do art. 98 do CPC.
Aguarde-se o recolhimento das custas e, caso a primeira parcela não seja recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, venham os autos conclusos para extinção, sem nova intimação para esse fim. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 13:26:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:44
Deferido o pedido de LICINIA DE LOURDES SILVA - CPF: *85.***.*81-34 (AUTOR).
-
18/09/2023 06:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715044-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
L.
S.
REU: B.
S.
S.
A.
DESPACHO Primeiramente, DEFIRO a manutenção do sigilo sobre os documentos contendo dados sensíveis da parte autora.
No mais, considerando que não há complexidade na obtenção de extratos bancários e declaração do imposto de renda, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a juntada da documentação. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 16:21:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2023 21:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 06:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715044-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
L.
S.
REU: B.
S.
S.
A.
DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 16:40:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2023 21:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718313-03.2022.8.07.0009
Marcia Sabino Pereira
Joao Pereira Filho
Advogado: Rose Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 09:22
Processo nº 0713119-52.2023.8.07.0020
Gustavo Daniel Costa de Alcantara
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 13:58
Processo nº 0704164-65.2023.8.07.0009
Rita de Cassia Antonio da Silva Maia
Thiago Antonio de Oliveira Maia
Advogado: Gisele Campos Candotti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 17:31
Processo nº 0711969-70.2022.8.07.0020
Sociedade Educacional Sabino LTDA - EPP
Eduardo So Gay
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 09:56
Processo nº 0041585-53.2006.8.07.0001
Joeuma Febronio dos Santos
Viplan Viacao Planalto Limitada
Advogado: Marcus Vinicius de Almeida Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2019 15:55