TJDFT - 0701225-47.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:03
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:03
Outras decisões
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05/09/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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04/09/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:48
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:48
Outras decisões
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07/08/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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07/08/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:04
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:04
Outras decisões
-
29/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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29/07/2025 02:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:38
Outras decisões
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01/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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01/07/2025 04:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0701225-47.2025.8.07.0008 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de novo ofício, uma vez que a Caixa Econômica Federal informou que há disponibilidade apenas do valor de R$ 39.529,25, não havendo, portanto, novos elementos que justifiquem a reiteração da diligência pretendida.
Ressalto que eventuais esclarecimentos adicionais acerca da origem, composição ou eventual divergência nos valores podem ser buscados diretamente pela parte interessada junto à instituição financeira, por meios próprios, sem necessidade de intervenção judicial, sobretudo considerando que o procedimento de alvará judicial tem natureza estritamente voluntária, de jurisdição não contenciosa, e não comporta a adoção de medidas coercitivas para compelir a parte adversa a fornecer documentos ou informações além da colaboração espontânea já prestada.
Ademais, cumpre observar que a presente demanda tem por escopo o levantamento de saldo vinculado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sendo certo que a instituição depositária não afirmou a existência de valores adicionais.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à existência de eventuais diligências pendentes, considerando a manifestação da instituição financeira no sentido de que não há outros valores disponíveis à liberação.
Deverá, ainda, avaliar a conveniência do ajuizamento de ação própria, de cunho cognitivo, caso entenda necessária a apuração de eventuais diferenças ou inconsistências, utilizando o instrumento processual adequado para esse fim. -
03/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:10
Outras decisões
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03/06/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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02/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:05
Outras decisões
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16/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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15/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:07
Outras decisões
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29/04/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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29/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0701225-47.2025.8.07.0008 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria nº 01/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, requerendo o que entender de direito. -
18/04/2025 04:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. B. N. - CPF: *87.***.*81-73 (REQUERENTE).
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27/03/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/03/2025 14:07
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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26/03/2025 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2025 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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24/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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