TJDFT - 0748544-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:08
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EDVA MARIANO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:23
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL PARA RETIRADA DE VALORES COBRADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
POSSIBILIDADE DE SUA INCLUSÃO NO DÉBITO.
RECURSO PROVIDO. 1.
O magistrado deve verificar o preenchimento dos requisitos da petição inicial e, caso haja alguma irregularidade, proceder à intimação da parte para apresentar emenda, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil. 2.
Estando previstos honorários contratuais no título para os casos de execução judicial, não é cabível ao julgador determinar a emenda à Inicial a fim de excluir tais valores da execução, pois, além de não se tratar de questão cognoscível de ofício, cuida-se de valor livremente pactuado pelas partes e distinto dos honorários de sucumbência, os quais são definidos pelo Magistrado quando do recebimento da Inicial, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e provido. -
18/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:16
Conhecido o recurso de FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-64 (AGRAVANTE) e provido
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18/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 22:56
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de EDVA MARIANO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 08:12
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/11/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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13/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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