TJDFT - 0756673-60.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0756673-60.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: MJ RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ALVES MARTINS, MARIA FERREIRA BESERRA MARTINS DESPACHO Para fins de análise da questão de competência, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cópia atualizada do contrato social e da Certidão Simplificada junto à Junta Comercial.
Vindo os documentos, retornem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2025 21:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2025 13:47
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:47
Outras decisões
-
03/09/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2025 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0756673-60.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: MJ RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ALVES MARTINS, MARIA FERREIRA BESERRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos em razão de declínio de competência realizado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília.
Todavia, verifico que o fundamento utilizado não se sustenta no caso concreto.
Isso porque não houve alteração do polo passivo da demanda e a parte ré pessoa jurídica possui domicílio na Asa Norte – conforme se verifica pelo INFOJUD sob ID 226069905 - o que atrai a competência para as Varas Cíveis de Brasília, nos termos da organização judiciária desta Circunscrição.
Assim, a competência para processar e julgar a presente ação é do Juízo de origem.
Diante disso, determino a devolução dos autos à 2ª Vara Cível de Brasília, para prosseguimento do feito.
Em caso de discordância do referido Juízo, retornem os autos a esta unidade, a fim de que seja suscitado o competente conflito de competência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:49
Declarada incompetência
-
05/08/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:41
Declarada incompetência
-
26/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756673-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: MJ RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ALVES MARTINS, MARIA FERREIRA BESERRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:53
Outras decisões
-
20/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756673-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: MJ RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ALVES MARTINS, MARIA FERREIRA BESERRA MARTINS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação, ID nº 233708237.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por oportuno, intime-se a parte ré para apresentar procuração de constituição de seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
25/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756673-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: MJ RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência.
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO, pois, o requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Outras decisões
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:51
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
03/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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