TJDFT - 0733442-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:17
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:17
Outras decisões
-
11/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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27/04/2025 11:29
Juntada de consulta sisbajud
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07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733442-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: IGOR BATISTA DE AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 230433144 , referente à parte IGOR BATISTA DE AQUINO.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 07:46:12. -
27/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:17
Outras decisões
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13/12/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/11/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
06/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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