TJDFT - 0705273-20.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705273-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA DA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de PATRICIA FERREIRA DA COSTA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da parte Credora consubstanciada ao ID 231450667, na qual se afigura a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Registre-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/05/2025 16:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705273-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA DA COSTA DESPACHO Tendo em vista a inércia por parte da executada (ID 220027890), expeça-se o ofício de transferência do valor penhorado via SISBAJUD (ID 205434670) para a conta bancária da entidade exequente indicada ao ID 215189964.
No mais, intime-se a parte credora para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:57
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 22:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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07/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 21:27
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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01/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:39
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/06/2024 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 22:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/04/2024 22:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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22/04/2024 16:30
Desentranhado o documento
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22/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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11/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2024 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 14:50
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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27/11/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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27/11/2023 07:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 07:18
Homologada a Transação
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24/11/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/11/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 02:29
Recebidos os autos
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23/11/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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17/09/2023 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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