TJDFT - 0753106-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 16:21
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
24/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753106-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FABRICIO DORNAS CARATA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fica o credor intimado para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:10
Outras decisões
-
20/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753106-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FABRICIO DORNAS CARATA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em razão da informação prestada pelo devedor no sentido de que não apresentará impugnação, intime-se o exequente para se manifeste sobre o depósito de ID 228046496, informando se dá por quitado do crédito perseguido.
O silêncio do credor será interpretado como anuência à quitação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:18
Outras decisões
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de comprovante
-
06/02/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de FABRICIO DORNAS CARATA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:40
Outras decisões
-
04/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/12/2024 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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