TJDFT - 0707916-02.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO (de) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607), Processo nº 0707916-02.2024.8.07.0012, em que consta, como Parte Exequente, BANCO DO BRASIL S.
A. (CNPJ 00.***.***/0001-91); e, como Parte Executada, DF DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. (CNPJ 11.***.***/0001-09) e JOSE MAURICIO RIBEIRO DE LIMA (CPF *11.***.*14-16, filho de Tereza Ribeira Mineira), ambos com domicílio em local incerto e não sabido), sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), com a finalidade de: CITAÇÃO da Parte Executada, acima qualificada, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, realizar o pagamento do débito: R$ 538.872,75, (quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), referente ao principal, acrescido de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, sendo que, efetuado o pagamento tempestivo da dívida, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); CIENTE de que, vencido o prazo para pagamento voluntário, será iniciado novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação de embargos, prazo no qual, reconhecendo o crédito da Parte Exequente e comprovando o depósito de 30% da quantia, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a Parte Executada requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC); CIENTE, ainda, de que, não apresentados tempestivamente o pagamento do débito ou os embargos, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Executada a constar como REVEL, ficando, desde já, nomeada a Curadoria Especial para representa-la (art. 257, IV, do CPC); CIENTE, também, de que qualquer manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO.
E, para que chegue ao conhecimento da Parte Executada e dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, este segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 14:46
Expedição de Edital.
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15/08/2025 19:20
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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09/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:43
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707916-02.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DF DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, JOSE MAURICIO RIBEIRO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, expedi mandado de citação do 2º EXECUTADO a ser cumprido por Oficial de Justiça, uma vez que o AR retornou sem cumprimento, pela ausência do destinatário, procurado por 3x.
No tocante à 1a.
EXECUTADA, fica a parte exequente intimada para se manifestar, tendo em vista que o AR retornou com a informação "MUDOU-SE".
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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25/02/2025 20:05
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:05
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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19/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 07:28
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/11/2024 16:53
Outras decisões
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04/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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