TJDFT - 0701753-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SJM ESCRIVA CONSULTORIA E SERVICO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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29/07/2025 15:24
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:24
Decretada a revelia
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29/07/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de SJM ESCRIVA CONSULTORIA E SERVICO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/03/2025 09:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:09
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 227117030, razão pela qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora atender os termos da decisão de ID 224126330, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:36
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2025 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:16
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:28
Declarada incompetência
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15/01/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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