TJDFT - 0707966-09.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707966-09.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: EDMILSON ALVES DE LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL DO SETOR HABITACIONAL JARDINS DO LAGO NORTE - CHSHJLN, MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, lavre-se o termo de penhora no rosto dos autos, encaminhando-o ao MM.
Juíz de Direito da 17ª Vara Cível de Brasília (ID 248448014).
Na ocasião, informe que ainda não há valores disponíveis nos autos.
Cadastre-se a penhora no rosto dos autos.
No mais, a Curadoria Especial é um múnus público que tem por finalidade suprir a inexistência de defesa daquele que fora considerado revel, de forma que o Curador deve, necessariamente, contestar o feito, sob pena de nulidade do processo.
Desse modo, a fim de evitar nulidade da sentença, determino o envio dos autos a Curadoria Especial, que deve apresentar defesa em favor da parte requerida COOPERATIVA HABITACIONAL DO SETOR HABITACIONAL JARDINS DO LAGO NORTE, citada por edital (ID 241977850), ainda que por negativa geral, como lhe faculta a lei (art. 341, parágrafo único do CPC).
Após, dê-se vista à autora, em 15 (quinze) dias, e retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
04/09/2025 13:40
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:40
Outras decisões
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02/09/2025 10:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/08/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 03:05
Publicado Edital em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 19:02
Expedição de Edital.
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07/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 08:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2025 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/06/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707966-09.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMILSON ALVES DE LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL DO SETOR HABITACIONAL JARDINS DO LAGO NORTE - CHSHJLN, MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, obtive os seguintes endereços, a saber: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA 1.
SHIN QI 09 CONJUNTO 02 CASA 26, 26 - LAGO NORTE, BRASILIA/DF (71.515-220) 2.
SCLRN 712 BLOCO B LOJA 42 - ASA NORTE, BRASILIA/DF (70.760-512) Diante dos endereços obtidos, expeça-se o necessário.
CERTIFICO, ainda, que não foram obtidos novos dados para COOPERATIVA HABITACIONAL DO SETOR HABITACIONAL JARDINS DO LAGO NORTE - CHSHJLN.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou informe se a parte requerida está em local incerto e não sabido, ocasião em que os autos deverão ser remetidos para expedição de edital, conforme já autorizado na decisão inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
23/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON ALVES DE LIMA - CPF: *30.***.*48-34 (REQUERENTE).
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05/05/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/04/2025 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707966-09.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: EDMILSON ALVES DE LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA HABITACIONAL DO SETOR HABITACIONAL JARDINS DO LAGO NORTE - CHSHJLN, MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de deduzir expressamente o pedido de anulação do respectivo contrato, tendo em vista a fundamentação apresentada na petição.
Ademais, faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
02/04/2025 19:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:42
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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