TJDFT - 0707362-48.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:52
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707362-48.2025.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ADRIANA RODRIGUES FILIZOLA, CAMILA HELENA BORGES LOPES, ESTHER BATISTA TAVARES DE SOUSA, LUIZABETE BATISTA TAVARES DE CARVALHO, SIDINEI GARCIA LEAL, SIMONE SILVA MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA RAMOS DE SOUSA, RAIMUNDO ROCHA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de n. 0716735-79.2020.8.07.0007..
Dessa forma, esclareça a parte requerente o motivo de ter formulado pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, tendo em vista o sincretismo processual adotado pelo Código de Processo Civil como regra para fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção em razão da inadequação da via processual eleita.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
02/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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