TJDFT - 0700491-02.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:27
Deferido o pedido de FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO - CPF: *06.***.*42-72 (EXECUTADO).
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01/08/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2025 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/06/2025 19:56
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:06
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 20:17
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700491-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, aguardando o prazo concedido ao exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 22:34
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:34
Outras decisões
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24/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 23:32
Recebidos os autos
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09/04/2025 23:32
Indeferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 00:32
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:30
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700491-02.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA Polo passivo: FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:03:24.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
26/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:42
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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