TJDFT - 0712074-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:36
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:44
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:44
Outras decisões
-
15/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712074-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: RAIMUNDO SOARES CORREIA DECISÃO Considerando a informação de que as partes estão em tratativas para formalização de acordo, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o respectivo instrumento para análise e eventual homologação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:52
Outras decisões
-
08/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:45
Outras decisões
-
23/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:31
Outras decisões
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11/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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11/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES CORREIA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712074-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: RAIMUNDO SOARES CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou aos autos petição de ID 240861114.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte ré intimada a se manifestar.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
30/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:11
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/04/2025 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:39
Suscitado Conflito de Competência
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02/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:26
Declarada incompetência
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27/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712074-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: RAIMUNDO SOARES CORREIA DECISÃO Determino a emenda à inicial (art. 321 do CPC), para que a parte autora: a) comprove o recolhimento das custas inicias; b) junte seus atos constitutivos, a fim de regularizar arepresentação processual; c) apresente cópia do contrato de plano de saúde firmado com o réu; e d) esclareça os motivos dos ajuizamento da presente ação nesta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, tendo em vista que o réu é domiciliado no Guará/DF (CEP nº. 71060-051).
Ressalta-se que, em regra, a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu, conforme o art. 46, caput, do CPC.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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