TJDFT - 0703763-10.2025.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 190, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] / Telefone: 61-3103-2406 Funcionamento: 12h às 19h Processo: 0703763-10.2025.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: Nomeação (12245) REQUERENTE: SONIA LUIZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, GERMANO JOSE DE MESQUITA, OSMAR JOSE DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a)(s) advogado(a)(s) da Parte Requerida/Executada foi(ram) devidamente cadastrado(a)(s) no presente feito, bem como habilitado(a)(s) para visualização dos autos, conforme procuração juntada ao processo.
Na oportunidade, os dados da Parte Requerida/Executada foram atualizados/conferidos, com base nas informações trazidas na petição/procuração em questão.
A seguir, a presente certidão será publicada, para ciência do acima exposto, e os autos permanecerão aguardando o fluir do prazo para apresentação de defesa (contado desde a citação).
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:18
Outras decisões
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22/08/2025 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:32
Outras decisões
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06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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30/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 06:09
Expedição de Termo.
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29/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, CONCEDO a tutela de urgência e DECRETO a Curatela Integral Provisória de MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, nomeando como curador(a) provisório(a) : SONIA LUIZA DE OLIVEIRA, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, consoante a disposição inserta no artigo 759 do CPC, para representá-la em quaisquer decisões.Advirto à parte autora que toda e qualquer importância recebida em nome da parte requerida deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal.Ainda, intime-se a curadora provisória para que instrua o feito com termo de anuência dos demais parentes legitimados ou a respectiva qualificação a fim de que sejam intimados e tomem ciência da presente ação, bem como deverá apresentar informações a respeito de bens e direitos de que titular a curatelanda, anexando-se a documentação respectiva, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:09
Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 17:09
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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20/03/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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20/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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