TJDFT - 0703645-28.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA REJANIA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado na inicial e, por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
30/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/06/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:20
Deferido o pedido de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-95 (REQUERIDO), MARIA REJANIA DE SOUZA - CPF: *80.***.*36-91 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/04/2025 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA REJANIA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703645-28.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA REJANIA DE SOUZA REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/02/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:19
Deferido o pedido de MARIA REJANIA DE SOUZA - CPF: *80.***.*36-91 (REQUERENTE).
-
17/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/02/2025 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743920-74.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Leyland Galletti de Melo
Advogado: Marcello Alencar de Araujo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 18:15
Processo nº 0712792-02.2025.8.07.0000
Ingrid Stefane Correia da Silva
4 Vara de Entorpecentes do Df
Advogado: Welder de Assis Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 16:18
Processo nº 0711424-59.2024.8.07.0010
Estefane Matos Magalhaes
Neide Matos Guerra
Advogado: Luana Moreira Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 17:42
Processo nº 0800828-06.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Nair Cristina Dourado Lucena
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 06:34
Processo nº 0800828-06.2024.8.07.0016
Nair Cristina Dourado Lucena
Distrito Federal
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 15:34