TJDFT - 0709954-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709954-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMIPA - EMPRESA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão proferida nos autos do processo nº 0717705-35.2023.8.07.0020, foi determinada a suspensão do presente processo – o que implica, a rigor, na suspensão da ordem de penhora e avaliação proferida no ID 171999209.
Aguarde-se, portanto, decisão final a ser proferida nos autos do processo nº 0717705-35.2023.8.07.0020.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 15:49
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de EMIPA - EMPRESA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709954-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMIPA - EMPRESA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 170894560.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço de ID 162500098.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, que poderão ser indicados pela executada, até perfazer o valor do débito exequendo (ID 164597466).
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 13:25
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:25
Deferido o pedido de EMIPA - EMPRESA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709954-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMIPA - EMPRESA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo do documento de ID 167622442, tendo em vista que os dados e atos processuais do processo são públicos, e a situação não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC.
A exequente apresenta pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID 167622437).
O pleito do credor deverá obedecer ao procedimento previsto nos arts. 133 e seguintes do NCPC e, por consequência, deve requerer o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados.
Assim, INDEFIRO o processamento do pedido de desconsideração de personalidade jurídica nos presentes autos por ausência de adequação da via eleita.
Ante o exposto, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 19:42
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:42
Indeferido o pedido de EMIPA - EMPRESA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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09/08/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709954-94.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EMIPA - EMPRESA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Requerido: INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 1 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
01/08/2023 03:55
Juntada de Certidão
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13/07/2023 21:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:41
Outras decisões
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01/06/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
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25/05/2023 19:41
Recebidos os autos
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25/05/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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