TJDFT - 0707832-73.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:49
Homologada a Transação
-
02/07/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2025 09:26
Juntada de Petição de comprovante
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:08
Outras decisões
-
16/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:55
Outras decisões
-
21/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707832-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: MARIA PERALTA COLLARES, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 234500248, considerando a possibilidade de extinção simultânea das duas execuções restantes, manifeste-se a executada MARIA PERALTA acerca da proposta de pagamento de ID 232439516.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:38
Outras decisões
-
09/05/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2025 20:49
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707832-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: MARIA PERALTA COLLARES, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA e outros em desfavor de MARIA PERALTA COLLARES, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 228509914.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
O acordo não abrange os honorários advocatícios da exequente CERES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, por previsão da cláusula 4 do acordo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo movido por CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em desfavor de MARIA PERALTA COLLARES, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa em nome da exequente CERES do polo ativo.
Conforme destacado, o acordo não engloba os honorários do advogado da CERES, Dr.
Nelson Wilians, conforme cláusula 4.
Haverá o prosseguimento do cumprimento de sentença movido por LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de CERES FUNDAÇAO DE PREVIDENCIA.
Nesses termos, intime-se o credor LYCURGO LEITE para que se manifeste acerca do extrato de ID 231135045 e informe se os valores são suficientes para a satisfação do seu débito.
Ainda, haverá o prosseguimento do cumprimento de sentença movido por NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de MARIA PERALTA COLLARES.
Quanto a esse segundo cumprimento, intime-se o credor NELSON WILIANS para que informe a sua qualificação (CNPJ), para fins de cadastramento no polo ativo dos autos.
Ainda, esclareça o credor NELSON WILIANS acerca do saldo devedor de honorários apontado no valor de R$ 139.477,32 (ID 229751380), visto que o valor do débito principal indicado na planilha de ID 215245646 era de R$ 264.477,58.
Ainda, informem as partes, NELSON WILIANS e MARIA PERALTA se é possível chegarem a um acordo quanto ao valor dos honorários, visto que foi possível o acordo quanto ao principal.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:05
Homologada a Transação
-
02/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:56
Outras decisões
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:45
Outras decisões
-
20/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:07
Outras decisões
-
06/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:02
Outras decisões
-
02/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
25/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:52
Outras decisões
-
21/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/11/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
22/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:09
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXECUTADO).
-
22/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:13
Outras decisões
-
07/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:41
Outras decisões
-
26/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2024 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de LYCURGO LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 20/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 10:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 17:06
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/01/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:33
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2020 21:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:37
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2020 13:14
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 14:09
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 17:15
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2020 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 16:11
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2020 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2020 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 16:05
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2020 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:49
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2020 13:11
Recebidos os autos
-
25/06/2020 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2020 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 13:47
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA PERALTA COLLARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:47
Recebidos os autos
-
07/05/2020 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2020 17:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2020 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2020 00:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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