TJDFT - 0713562-89.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0713562-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MELISSA CAROLINE ROSA DA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Melissa Caroline Rosa da Silva Nascimento para retificar o registro de óbito de Valter de Souza Gomes.
Em síntese, informa a requerente que é filha de Valter de Souza Gomes, falecido em 18/7/2024, e que, no ato da lavratura do assento de óbito dele, constou a informação de que deixou três filhos, sem mencionar o nome dela.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de óbito de Valter de Souza Gomes, ID 232463343; b.
Certidão de casamento da requerente, ID 232463344.
Vandergleidson Alves de Souza Gomes, Valterline Alves de Souza Gomes e Valter de Souza Gomes Júnior, filhos do falecido, foram citados nos ID’s 240499845, 240667520 e 243857816.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 248237539. É o relatório.
Decido.
A certidão de casamento da requerente, ID 232463344, consigna que ela é filha de Valter de Souza Gomes.
Além disso, a escritura pública de reconhecimento de filho de ID 229337858 confirma tal relação.
Ressalte-se que os demais filhos de Valter de Souza Gomes foram citados nos ID’s 240499845, 240667520 e 243857816, contudo, permaneceram inertes, o que conduz à conclusão de que não se opõem ao pedido formulado.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido formulado para retificar o registro de óbito de Valter de Souza Gomes, ID 232463343, para nele: 1.
Fazer constar que o falecido deixou 4 filhos; 2.
Incluir o nome de Melissa Caroline Rosa da Silva Nascimento, 43 anos, no rol de filhos deixados pelo falecido.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, ID 238436257.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto 3 -
17/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/08/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VALTER DE SOUZA GOMES JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALTERLINE em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VANDERGLEIDSON em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a MELISSA CAROLINE ROSA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *02.***.*90-39 (REQUERENTE).
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04/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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30/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0713562-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MELISSA CAROLINE ROSA DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Melissa Caroline Rosa da Silva Nascimento para retificar o registro de óbito de Valter de Souza Gomes.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Valter de Souza Gomes, falecido em 18/7/2024, e que, no ato da lavratura do assento de óbito dele, constou a informação de que deixou três filhos, sem mencionar o nome dela.
Os autos estão instruídos com a escritura pública de reconhecimento de paternidade, ID 229337858. É o relatório.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os seguintes documentos: 1.
Cópia da certidão de nascimento atualizada com o registro da paternidade; 2.
Cópia da certidão de óbito de Valter de Souza Gomes; 3.
Declarações de anuência (ciência) dos demais filhos de Valter de Souza Gomes e da viúva dele, se for o caso, com firmas reconhecidas ou acompanhadas dos documentos de identificação; 4.
Comprovante de rendimento dos últimos três meses, a fim de ser analisado o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Juntada a manifestação da requerente, dê-se vista ao Ministério Público.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
18/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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