TJDFT - 0701496-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir e a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento do valor principal de R$ 125.000,00, que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o IPCA) a contar da citação.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência mínima do autor, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Defiro a anotação da existência desta ação na matrícula do imóvel de n. 24.722 (ID 238405648).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:25
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:50
Publicado Edital em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701496-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI REU: WELLINGTON GUIMARAES, FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora (ID. 233404776).
Cite-se por edital com prazo de 20 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 15:53
Expedição de Edital.
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25/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:31
Outras decisões
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25/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:58
Outras decisões
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29/03/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:21
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701496-77.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI REU: WELLINGTON GUIMARAES, FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 19/03/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
19/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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14/03/2025 17:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:47
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 17:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:20
Outras decisões
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23/01/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/01/2025 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/01/2025 13:14
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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