TJDFT - 0712915-81.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DROGARIA VIA CENTRO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DROGARIA VIA CENTRO LTDA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 19:29
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712915-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: DROGARIA VIA CENTRO LTDA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissão, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
No caso dos autos, a parte exequente alega que o processo foi suspenso em 22/11/2023, e que, portanto, a prescrição somente ocorreria em 23/11/2025.
Ocorre que, ao contrário do sustentado, a suspensão do feito se deu em 22/11/2022, conforme decisão de ID 143334177.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
02/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DROGARIA VIA CENTRO LTDA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DROGARIA VIA CENTRO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:39
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DROGARIA VIA CENTRO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/01/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 18:11
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2023 13:16
Processo Desarquivado
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09/05/2023 11:26
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 15:22
Deferido o pedido de DROGARIA VIA CENTRO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0002-39 (EXECUTADO).
-
29/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
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15/03/2023 23:56
Juntada de Certidão
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24/02/2023 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 19:20
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 19:20
Outras decisões
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23/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 21:59
Juntada de Certidão
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01/11/2022 21:52
Juntada de Certidão
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DROGARIA VIA CENTRO LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 09:24
Recebidos os autos
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31/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:24
Recebida a emenda à inicial
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 18:40
Recebidos os autos
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22/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 18:40
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2022 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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