TJDFT - 0711862-85.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 16:27 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 15:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA 
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                                            21/06/2025 17:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/06/2025 03:35 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 03:35 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 02:50 Publicado Decisão em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 20:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/06/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 14:51 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 14:51 Indeferido o pedido de Sob sigilo 
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                                            02/06/2025 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA 
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                                            30/05/2025 21:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/05/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 11:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 01:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 01:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 03:00 Publicado Petição em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            30/04/2025 20:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/04/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 17:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/04/2025 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 18:12 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 18:12 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/04/2025 18:11 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 18:11 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/04/2025 09:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/04/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 15:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/03/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 02:39 Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 19:17 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2025 19:15 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            24/02/2025 19:15 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            24/02/2025 18:26 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 
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                                            21/02/2025 15:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/02/2025 02:51 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            20/02/2025 10:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100, Telefone: ( ) , Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, E-mail: [email protected] Número do processo: 0711862-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FELLYPE VINHAS DE JESUS, TIAGO DA SILVA ALVES DECISÃO Após compulsar detidamente os autos, em especial os termos do acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, verifico a presença dos requisitos legais estabelecidos no art. 28-A do Código de Processo Penal e, em especial, ser socialmente recomendável e suficiente a medida proposta para a prevenção e repressão do crime.
 
 Os requeridos, devidamente acompanhados da sua defesa técnica, declararam livremente e sem vícios aparentes aceitar as condições propostas pelo representante do Ministério Público a título de acordo de não persecução penal (ID 226321848 e ID 226321849).
 
 Portanto, homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes para que produza os respectivos efeitos legais.
 
 Aguarde-se, pois, o cumprimento integral das condições assumidas, devendo os nomes dos requeridos serem baixados dos registros processuais.
 
 Intime-se o representante do Ministério Público para indicar a(s) instituição(ões) recebedora(s) das prestações pecuniárias, bem como para acompanhar o cumprimento das demais condições estabelecidas.
 
 Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento relativos à doação das fianças em favor do(s) representante(s) da(s) entidade(s) a ser(em) informada(s) pela SEMA.
 
 SANTA MARIA-DF, 18 de fevereiro de 2025.
 
 MAX ABRAHÃO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias
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                                            18/02/2025 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 16:15 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 16:14 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            18/02/2025 16:14 Homologação do Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            18/02/2025 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA 
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                                            18/02/2025 06:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/01/2025 14:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/12/2024 13:22 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            20/12/2024 13:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/12/2024 20:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/12/2024 18:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/12/2024 09:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/12/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 14:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/12/2024 14:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/12/2024 11:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/12/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:42 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            09/12/2024 17:14 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            09/12/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 17:02 Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo. 
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                                            09/12/2024 16:59 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            09/12/2024 14:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/12/2024 12:23 Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA 
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                                            08/12/2024 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            08/12/2024 00:20 Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria 
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                                            08/12/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2024 00:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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