TJDFT - 0708321-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DA LUZ SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708321-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO VIANA DA SILVA EXECUTADO: MILTINHO HIDRAULICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Outrossim, o depósito da quantia ajustada foi efetuado diretamente na conta bancária do credor.
Diante disso, reputa-se integralmente cumprida a obrigação e EXTINTA A EXECUÇÃO. À Secretaria para excluir MILTON CARLOS DA LUZ SILVA do campo outros interessados e incluir no polo passivo, com o devido cadastro do advogado constituído nos autos.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se, registre-se, intimem-se e, após, arquivem-se, com baixa, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:43
Homologada a Transação
-
26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ROGERIO VIANA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:48
Recebidos os autos
-
21/01/2025 00:48
Deferido o pedido de ROGERIO VIANA DA SILVA - CPF: *17.***.*35-72 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:54
Deferido o pedido de ROGERIO VIANA DA SILVA - CPF: *17.***.*35-72 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO VIANA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MILTINHO HIDRAULICOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MILTINHO HIDRAULICOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 16:42
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
19/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/05/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/05/2024 18:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ROGERIO VIANA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:22
Deferido o pedido de ROGERIO VIANA DA SILVA - CPF: *17.***.*35-72 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:51
Juntada de Petição de intimação
-
18/03/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707713-42.2025.8.07.0000
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Pedro Yoshiharu Uno
Advogado: Janaina Elisa Beneli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 15:17
Processo nº 0731467-38.2024.8.07.0003
Patricia Melquiades Quaresma
Andreia Goncalves da Silva
Advogado: Carlos Abrahao Faiad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 09:48
Processo nº 0700833-97.2025.8.07.9000
Maria de Lourdes Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Dayane Rodrigues Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 12:36
Processo nº 0703554-35.2025.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Fernanda Ramos de Araujo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 12:41
Processo nº 0706028-02.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Marcio Rabelo Mota
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 10:45