TJDFT - 0705578-85.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:35
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:26
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2025 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705578-85.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) REQUERENTE: P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA REU: FRANCA & SANTANA TRANSPORTES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação/de busca e apreensão foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido (a), desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 18/02/2025.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
18/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:19
Deferido o pedido de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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11/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 00:29
Juntada de Petição de comprovante
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11/02/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:35
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 09:16
Recebidos os autos
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04/02/2025 09:16
Deferido o pedido de P & H RETIFICA E COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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03/02/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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01/11/2024 17:49
Outras decisões
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31/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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