TJDFT - 0748591-97.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JOLIENE DUTRA MARTINS em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 18:25
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748591-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOLIENE DUTRA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme certificou a secretaria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada, conforme solicitado pelo credor.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:22
Expedição de Autorização.
-
23/02/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:12
Deferido o pedido de JOLIENE DUTRA MARTINS - CPF: *48.***.*63-49 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 08:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de JOLIENE DUTRA MARTINS em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/10/2022 20:57
Recebidos os autos
-
29/10/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
18/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 06:35
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
03/06/2022 06:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JOLIENE DUTRA MARTINS em 26/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:39
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/03/2022 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 18:54
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
02/12/2021 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 14:49
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2021 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
01/10/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 20:07
Recebidos os autos
-
21/09/2021 20:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
20/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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