TJDFT - 0743819-34.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:28
Recebidos os autos
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03/04/2025 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/04/2025 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 23:18
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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31/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0743819-34.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP EXECUTADO: DERIO BARBOSA LAMOUNIER SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 230427951 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 20:45
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:12
Deferido o pedido de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/02/2025 19:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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17/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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11/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 08:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/01/2025 16:33
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:42
Outras decisões
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12/12/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/12/2024 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 10:29
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:29
Declarada incompetência
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06/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 07:37
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:22
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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