TJDFT - 0702452-21.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA DE CUNTO LEMOS em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ADRIANA ELEUTERIO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702452-21.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ELEUTERIO DE SOUZA, ANDRE ROCHA DE CUNTO LEMOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 227265510).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 228015638).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/03/2025 15:54
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:14
Deferido o pedido de ADRIANA ELEUTERIO DE SOUZA - CPF: *66.***.*65-49 (REQUERENTE).
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23/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/01/2025 15:08
Processo Desarquivado
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20/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 11:12
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de ADRIANA ELEUTERIO DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA DE CUNTO LEMOS em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/05/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA DE CUNTO LEMOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ADRIANA ELEUTERIO DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDRE ROCHA DE CUNTO LEMOS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA ELEUTERIO DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/04/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:33
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
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22/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:34
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:34
Deferido o pedido de ANDRE ROCHA DE CUNTO LEMOS - CPF: *20.***.*37-20 (REQUERENTE).
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13/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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