TJDFT - 0705998-63.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705998-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA REQUERIDO: CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte requerida.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2025 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:07
Outras decisões
-
21/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705998-63.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA REQUERIDO: CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora não sejam os Embargos de Declaração o recurso adequado pra impugnar certidão exarada pela Secretaria do Juízo, assiste parcial razão ao autor acerca da alegada (im)tempestividade da réplica, consignada no ID 230589340.
Isso porque, considerando que a certidão de intimação para apresentação de réplica foi publicada em 31/03/2025 (ID 230589340), o prazo para protocolo da peça processual findar-se-á apenas em 28/04/2025.
Diante disso, torno sem efeito a certidão de ID 232309713, inclusive no que concerne à intimação para especificação de provas, pois o prazo ainda não decorreu.
Não obstante, não há que se falar em concessão de novo prazo para sua apresentação, mormente porque o controle dos prazos processuais é função precípua do próprio patrono que, desde a publicação, teve ciência de seu termo final.
Assim, a despeito da inconsistência na certificação, ora sanada, deve o patrono atentar-se para o fato de que o prazo de réplica está em curso, e deve esta ser apresentada até o dia 28/04/2025, sob pena de ser, agora, atestada a intempestividade.
Aguarde-se o prazo.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:12
Outras decisões
-
23/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705998-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA REQUERIDO: CLAUDIA DE OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 20:24
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:35
Deferido o pedido de LUIS FERNANDO HABIB VIEIRA - CPF: *91.***.*57-34 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/02/2025 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712084-35.2024.8.07.0016
Pedro Sudbrack Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 18:35
Processo nº 0703385-76.2024.8.07.0009
Paulo Henrique Gomes de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rubia de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 18:00
Processo nº 0709472-38.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Maria Regina de Menezes Goncalves
Advogado: Giovanna Emilia de Paiva Cora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 16:22
Processo nº 0751577-64.2024.8.07.0001
Marcia Fernandes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana Perez Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 13:51
Processo nº 0709472-38.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Maria Regina de Menezes Goncalves
Advogado: Miguel Francisco Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 15:42