TJDFT - 0706989-29.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 19:03
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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04/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/04/2025 18:57
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:57
Extinto o processo por negligência das partes
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01/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/04/2025 12:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES DA SILVA - CPF: *11.***.*43-91 (REQUERENTE) em 31/03/2025.
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 03:02
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706989-29.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA LOPES DA SILVA REQUERIDO: VIACAO CATEDRAL LTDA - ME, BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas a documentação e as informações solicitadas, citem-se e intimem-se as partes requeridas e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
07/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/03/2025 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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