TJDFT - 0701245-41.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE BUCAL RECANTO DAS EMAS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE BUCAL RECANTO DAS EMAS LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por DENTAL BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS EIRELI-ME para, em razão do inadimplemento de MARCELO PEREIRA MAGNINO, alcançar o patrimônio de CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE BUCAL RECANTO DAS EMAS LTDA-ME, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0712202-77.2020.8.07.0007.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos do Cumprimento de Sentença nº 0712202-77.2020.8.07.0007, prosseguindo-se naqueles autos os atos constritivos.
Cadastre-se CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE BUCAL RECANTO DAS EMAS LTDA-ME e sua qualificação nos autos principais.
Intime-se a exequente a acostar nos autos do processo de cumprimento de sentença planilha de débitos atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Sem custas. -
26/06/2025 11:51
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701245-41.2025.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME REQUERIDO: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE BUCAL RECANTO DAS EMAS LTDA - ME DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2025 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:54
Decretada a revelia
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17/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE BUCAL RECANTO DAS EMAS LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE SAUDE BUCAL RECANTO DAS EMAS LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 16/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701245-41.2025.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME REQUERIDO: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE BUCAL RECANTO DAS EMAS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inverso, em que se busca alcançar o patrimônio da empresa do sócio devedor.
Cite-se a empresa para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, no endereço informado no ID. 232520276.
Expeça-se o necessário.
Nos termos do art. 134, § 3° do CPC, determino a suspensão do processo principal.
Anote-se.
Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas, nos termos do art. 134, § 1° do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/04/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 16:50
Desapensado do processo #Oculto#
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14/04/2025 16:50
Apensado ao processo #Oculto#
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14/04/2025 14:39
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:39
Outras decisões
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14/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 19:28
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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