TJDFT - 0704036-92.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0704036-92.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GERALDO APARICIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As condições fixadas por este juízo foram aceitas pela parte beneficiária.
O MP e a Defesa foram intimados e requereram a homologação. .
Diante do que foi exposto, HOMOLOGO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, e fixo definitivamente as seguintes condições a serem cumpridas, nos próximos 2 anos: Não praticar outro crime Durante o benefício (próximos 2 anos), não voltar a praticar crimes.
Prestar serviços à comunidade OU Prestação pecuniária Prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo (R$1.518.00), parcelado em 10 (dez) vezes, em prestações mensais e sucessivas iniciando-se em maio/2025, a ser creditada em favor de instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT (telefone 3343-6650).
Apresentar-se trimestralmente em Juízo pelos próximos 2 anos para informar atividades Comparecer a cada 3 (três) meses ao balcão virtual deste juízo, pelo prazo de 2 anos, para informar e justificar suas atividades, através do seguinte link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao, durante o horário de funcionamento da Vara, entre 12h e 19h. (Após o acesso, informar no campo “Escolha a unidade para atendimento”: 4ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA – 4VCRCEI. (Qualquer dúvida, ou preferindo, encaminhar-se pessoalmente ao Juízo da 4ª Vara Criminal, localizado no Fórum dessa Circunscrição (QNM 11 - Área Especial N.º 01 - Ceilândia Centro - Ceilândia – DF.
Cep: 72215-110).
O réu também poderá realizar o comparecimento trimestral em Juízo por meio de envio de mensagens ao Whatsapp Business deste Juízo, qual seja: (61) 3103-9477.
Comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail Em caso de alteração de endereço, telefone ou e-mail, deverá informar nos autos, sem necessidade de prévia intimação.
Cientifique a parte beneficiária que, na eventualidade de descumprimento de qualquer condição fixada nesta decisão, o benefício será revogado e a ação penal terá prosseguimento.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO de INTIMAÇÃO.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. À Secretaria para proceder a comunicação ao beneficiário.
Deve ser enviada a cópia dessa decisão ao réu para ciência e anexado o print da conversa.
Após, aguarde-se o cumprimento das condições.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
22/04/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:55
Suspensão Condicional do Processo
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15/04/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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15/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 17:20
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:20
Outras decisões
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09/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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09/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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07/04/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 12:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/03/2025 18:37
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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12/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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12/03/2025 16:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 18:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Samambaia
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12/02/2025 17:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/02/2025 17:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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10/02/2025 17:33
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 15:57
Juntada de Alvará de soltura
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10/02/2025 15:08
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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10/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 14:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/02/2025 14:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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10/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 10:42
Juntada de gravação de audiência
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09/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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09/02/2025 18:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/02/2025 12:31
Juntada de laudo
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09/02/2025 10:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/02/2025 09:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/02/2025 07:07
Expedição de Notificação.
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09/02/2025 07:06
Expedição de Notificação.
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09/02/2025 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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09/02/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 07:06
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
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09/02/2025 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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