TJDFT - 0809928-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 16:39
Expedição de Carta.
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01/08/2025 13:50
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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24/07/2025 20:00
Outras decisões
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16/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FELIPE YAGO SILVA VICENTE PORTILHO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 15:32
Expedição de Carta.
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03/04/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0809928-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANA MARA DA SILVA AMARAL REU: FELIPE YAGO SILVA VICENTE PORTILHO, FELIPE YAGO SILVA VICENTE PORTILHO *43.***.*26-28 DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Verifica que a sentença no ID.226966786 homologou acordo no qual os requeridos se obrigaram a realizar a devolução dos vídeos brutos demonstrados em petição de ID 219612353, à parte Requerente TAIANA MARA DA SILVA AMARAL - CPF: *10.***.*27-48 até o dia 24/02/2025 às 18h00min.
A devolução será realizada exclusivamente por meio de um link de acesso ao aplicativo Google Drive, que deverá ser enviado para o whatsapp da Dra.
NADINI SANTOS SILVA – OAB/MG 55993, através do telefone: (31) 99399-7652.
A exequente informa descumprimento parcial da obrigação (ID 228177162).
O regime de cumprimento de obrigação de fazer exige intimação pessoal do requerido para satisfação da mesma, sob pena de incidência de multa pelo descumprimento, conforme estatui o Enunciado n. 410 de Súmula do STJ.
Por conseguinte, para que haja imposição de multa coercitiva, exige-se prévia intimação pessoal do executado.
Nesse sentido: " Nos termos da Súmula n.º 410 do STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer; A jurisprudência se mantém após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (EREsp 1.360.577/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 7/3/2019).
Precedentes desta Primeira Turma: acórdãos n.º 1407277 e 1400982".
A exequente informa que recebeu parte dos vídeos conforme acordado em audiência de conciliação de id 226951761, e tentou contato com o réu, via whatsapp, visando a entrega de todo o material, mas não obteve retorno.
O material que ainda não foi enviado está descrito no ID 228177158.
Assim, determino seja a parte executada intimada pessoalmente para cumprir o que estipulado no acordo de ID 226951761, no prazo de 15 dias, a contar da intimação realizada, sob pena de incidência da multa diária de 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se por Oficial de Justiça. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:30
Outras decisões
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17/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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23/02/2025 18:26
Homologada a Transação
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22/02/2025 02:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/02/2025 02:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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