TJDFT - 0702570-13.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:12
Juntada de consulta sisbajud
-
12/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:59
Deferido em parte o pedido de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702570-13.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANIEL RAMOS BARBOSA *00.***.*15-96, DANIEL RAMOS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi recebida resposta do ofício encaminhado ao credor fiduciário, em ID 237848570, bem como a devolução de mandado não cumprido em ID 239968704.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte exequente a dizer se persiste interesse na penhora, observado o saldo devedor indicado pelo banco.
Em caso positivo, traga novo endereço para localização do veículo.
Vindo aos autos, expeça-se aditamento do mandado de ID 236127563.
Em caso negativo, indique bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão por ausência de bens penhoráveis.
Santa Maria/DF, 30 de junho de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
30/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:47
Deferido o pedido de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702570-13.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANIEL RAMOS BARBOSA *00.***.*15-96, DANIEL RAMOS BARBOSA DESPACHO Previamente fica a parte credora intimada a se manifestar quanto às informações contidas no ID 227210259 - Pág. 1, no prazo de 05 (cinco) dias.
Persistindo o endereço na penhora dos direitos aquisitivos, deverá indicar o correto endereço onde o veículo possa ser localizado.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 22:01
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:09
Outras decisões
-
18/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:31
Juntada de comunicação
-
23/08/2024 14:57
Juntada de comunicações
-
21/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:00
Outras decisões
-
21/08/2024 18:00
em cooperação judiciária
-
08/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:43
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:58
Outras decisões
-
04/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2023 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS BARBOSA *00.***.*15-96 em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:45
Outras decisões
-
10/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS BARBOSA *00.***.*15-96 em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:46
Outras decisões
-
24/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/03/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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