TJDFT - 0707734-56.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:46
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707734-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 242026808 opostos pela parte Banco Bradesco Financiamento S/A, contra a decisão de ID 241135950.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:36
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707734-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO DECISÃO Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD, isso porque, o princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC deve ser analisado no caso concreto, sopesando a utilidade do instrumento previsto no art. 854 do Código de Processo Civil, a fim de evitar requerimentos reiterados e imotivados em verdadeira transferência ao Judiciário do ônus cabível ao exequente.
A cooperação judicial na busca da satisfação executiva deve ser precedida da demonstração da inutilidade dos esforços do credor a fim de justificar a intervenção jurisdicional, o que não é o caso.
Na oportunidade, esclareço que este Juízo já realizou consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo, esgotando assim, o princípio da cooperação.
Posto isso, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
Cumpra-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 17:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707734-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO DECISÃO Indefiro o pedido de nova pesquisa INFOJUD, uma vez que, além de já utilizado, conforme decisão de ID 200049207, e obtido resultado infrutífero, não há qualquer demonstração de mudança da situação patrimonial da parte devedora.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 207333903.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2025 14:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707734-56.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO DECISÃO Não há nenhuma justificativa plausível para concessão de novo prazo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 207333903.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 07:43
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:16
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:40
Outras decisões
-
14/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/01/2025 17:11
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
09/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:46
em cooperação judiciária
-
24/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:00
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:35
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
09/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:01
Juntada de comunicações
-
30/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/11/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
11/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/08/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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