TJDFT - 0717171-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2025 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a sentença na forma como foi proferida.
I. -
23/08/2025 12:34
Recebidos os autos
-
23/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 12:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Réu suspenda os mútuos bancários que sejam amortizados mediante débito do valor das prestações na conta corrente ou conta salário da Requerente, estornando os valores indevidamente retidos, no prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua citação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Defiro à Requerente os benefícios da gratuidade de justiça, bem como determino a retirada do sigilo das petições de IDs 231404553, 231404558 e 231404560, vez que não requerido nos autos.
Anote-se.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o Réu, observando que é parceiro eletrônico.
I. -
02/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARLU GOUVEIA FARIAS - CPF: *97.***.*75-34 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 18:25
Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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