TJDFT - 0002549-88.2017.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:17
Arquivado Provisoramente
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28/08/2025 04:26
Processo Desarquivado
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27/08/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 16:00
Arquivado Provisoramente
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11/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0002549-88.2017.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS BAIANOS LTDA - ME, GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JAQUELINE MACEDO RODRIGUES DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:18
Outras decisões
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04/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC, uma vez que o acesso ao sistema CENSEC não exige intervenção judicial, podendo ser obtido diretamente pelo interessado, mediante o devido recolhimento de emolumentos.
Incumbe ao interessado solicitar as informações constantes no CENSEC, seja se dirigindo a cada um dos cartórios de notas ou diligenciando acerca da implementação das plataformas mencionadas no art. 211 do Provimento149/23 – CNJ.
Cumpra-se a decisão de ID 229486750.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2025 10:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:09
Outras decisões
-
15/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JAQUELINE MACEDO RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BAIANOS LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Diante da arrematação do bem imóvel (ID 226275078) em virtude de penhora, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, resta prejudicado o pretendido leilão do bem para pagamento do débito em execução.
Por seu turno, indefiro o pedido formulado, de expedição de ofício para o SISTEMA CENSEC, uma vez que não se revela adequado para localização de bens penhoráveis do devedor, pois esses sistemas não se destinam à busca de patrimônio em processos judiciais. É esse o entendimento do E.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEFAZ-DF.
CONSULTAS A SISTEMAS CNIB E CENSEC.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à SEFAZ-DF e a realização de pesquisas nos sistemas CNIB e CENSEC, além de determinar a suspensão da execução por suposta inexistência de bens penhoráveis.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Questões em discussão: (i) definir a possibilidade de expedição de ofício à SEFAZ-DF para localização de bens penhoráveis da parte executada; (ii) avaliar a viabilidade das consultas aos sistemas CNIB e CENSEC como medida de busca de bens; e (iii) examinar a manutenção ou suspensão da execução pela alegada inexistência de bens.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A expedição de ofício à SEFAZ-DF se revela necessária para garantir a efetividade da execução, tendo em vista que outras diligências de busca de bens já foram infrutíferas, atendendo aos princípios da celeridade processual, cooperação e efetividade da prestação jurisdicional. 4.
As consultas aos sistemas CNIB e CENSEC são indevidas para localização de bens penhoráveis, uma vez que esses sistemas não se destinam à busca de patrimônio em processos judiciais.
A CNIB pode ser acessada diretamente pela parte interessada, sem intervenção judicial, mediante pagamento de emolumentos.
Já a CENSEC não é ferramenta adequada para rastreamento de bens. 5.
A suspensão da execução deve ser afastada até que se obtenha a resposta do ofício a ser expedido à SEFAZ-DF, visto que nem todas as diligências foram esgotadas, sendo necessário preservar a continuidade da execução para não prejudicar o credor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A expedição de ofício à SEFAZ-DF é admissível para a localização de bens penhoráveis do executado após a infrutífera tentativa de outras diligências de busca de bens. 2.
A consulta ao sistema CNIB pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem intervenção judicial, mediante recolhimento de emolumentos. 3.
A utilização do sistema CENSEC não é adequada para busca de patrimônio de devedores em processos judiciais. 4.
A execução não deve ser suspensa enquanto houver diligências pendentes de realização.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 139, inciso IV; Provimento CNJ nº 39/2014; Provimento CNJ nº 18/2012.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0707370-80.2024.8.07.0000, Rel.
Des. Álvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, j. 22/05/2024; TJDFT, AI 0721624-58.2024.8.07.0000, Rel.
Des. Álvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, j. 28/08/2024; TJDFT, AI 0701025-98.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
João Egmont, 2ª Turma Cível, j. 10/04/2024. (Acórdão 1944421, 07415900720248070000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2024, publicado no PJe: 27/11/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/03/2025 13:29
Outras decisões
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27/02/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JAQUELINE MACEDO RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BAIANOS LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 17:35
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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15/10/2024 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/09/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 16:14
Desentranhado o documento
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22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:55
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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27/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/10/2023 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
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19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de JAQUELINE MACEDO RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BAIANOS LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:47
Publicado Ficha de inspeção judicial em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:02
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/04/2023 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BAIANOS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 00:16
Recebidos os autos
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06/07/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 00:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/06/2022 20:59
Juntada de Certidão
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10/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 17:05
Recebidos os autos
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27/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/04/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:58
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/08/2021 20:06
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
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05/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
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02/07/2021 19:45
Juntada de consulta infojud
-
01/07/2021 19:03
Juntada de consulta renajud
-
01/07/2021 19:03
Juntada de consulta renajud
-
01/07/2021 19:02
Juntada de consulta renajud
-
01/07/2021 17:41
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/06/2021 20:54
Juntada de Certidão
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28/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BAIANOS LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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07/04/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 21:34
Recebidos os autos
-
05/04/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/03/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JAQUELINE MACEDO RODRIGUES em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 17/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
08/03/2021 13:37
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2021 06:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/02/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 19:28
Recebidos os autos
-
23/02/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/02/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BAIANOS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 12:53
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/02/2021 15:20
Juntada de Certidão
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29/01/2021 19:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 06:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2020
-
28/12/2020 21:54
Recebidos os autos
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28/12/2020 21:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 03:45
Publicado Edital em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Edital em 09/12/2020.
-
08/12/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/12/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:59
Expedição de Edital.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:24
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 18:09
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/11/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 14:26
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 23:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
16/11/2020 22:29
Recebidos os autos
-
16/11/2020 22:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/10/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 08:44
Juntada de edital
-
04/09/2020 02:29
Publicado Edital em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:33
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
01/09/2020 17:39
Expedição de Edital.
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 27/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Edital em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Edital em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Edital em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 15:41
Expedição de Edital.
-
19/08/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:37
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/08/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 12/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 23:40
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 02/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 23:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 20:30
Recebidos os autos
-
12/05/2020 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/05/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 21:02
Recebidos os autos
-
15/04/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/04/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 02:25
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 06/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 23:37
Recebidos os autos
-
26/02/2020 23:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2020 20:42
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 17:15
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BAIANOS LTDA - ME em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:14
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:14
Decorrido prazo de JAQUELINE MACEDO RODRIGUES em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 10:51
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2019 18:17
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:13
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BAIANOS LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:13
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:13
Decorrido prazo de JAQUELINE MACEDO RODRIGUES em 11/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 13:58
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 08/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 18:25
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 07:10
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 23:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 23:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 20:54
Recebidos os autos
-
28/10/2019 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2019 20:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
03/10/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 06:00
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 27/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 17:04
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:51
Recebidos os autos
-
01/09/2019 04:02
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/08/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 05:27
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:15
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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