TJDFT - 0748635-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 02:54 Publicado Decisão em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748635-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE REU: BRASIL SOLAR SOLUCOES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA., JOAO CARLOS AFONSO COSTA, LUCIA HELENA RINCON AFONSO, PAULA RINCON AFONSO COSTA, SILVIO COSTA NETO, WEVILEY BORGES DE MORAES RÉU ESPÓLIO DE: SILVIO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 247922864 foi expedida carta precatória para citação dos requeridos LUCIA HELENA e WEVILEY.
 
 Aguardem-se notícias a respeito de seu cumprimento.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            09/09/2025 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 18:38 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 18:38 Outras decisões 
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                                            08/09/2025 15:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            08/09/2025 10:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/09/2025 03:14 Publicado Certidão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748635-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE REU: BRASIL SOLAR SOLUCOES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA., JOAO CARLOS AFONSO COSTA, LUCIA HELENA RINCON AFONSO, PAULA RINCON AFONSO COSTA, SILVIO COSTA NETO, WEVILEY BORGES DE MORAES RÉU ESPÓLIO DE: SILVIO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO COSTA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 245952700 , expedimos a Carta Precatória de citação e intimação para a Comarca de Goiânia, conforme ID 247922864 .
 
 Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da Carta Precatória supramencionada, instruindo-a com os documentos necessários, bem como recolhendo as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição da referida carta precatória.
 
 Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
 
 Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
 
 Do que para constar, lavrei a presente.
 
 BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
 
 ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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                                            29/08/2025 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 07:17 Expedição de Carta. 
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                                            27/08/2025 18:53 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 03:07 Publicado Certidão em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 03:07 Publicado Certidão em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 07:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/08/2025 02:57 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            13/08/2025 19:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 19:31 Decorrido prazo de BRASIL SOLAR SOLUCOES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-41 (REU) em 03/07/2025. 
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                                            13/08/2025 11:05 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 11:05 Outras decisões 
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                                            28/07/2025 15:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            25/07/2025 17:39 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/07/2025 03:05 Publicado Certidão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748635-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE REU: BRASIL SOLAR SOLUCOES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA., JOAO CARLOS AFONSO COSTA, LUCIA HELENA RINCON AFONSO, PAULA RINCON AFONSO COSTA, SILVIO COSTA NETO, WEVILEY BORGES DE MORAES RÉU ESPÓLIO DE: SILVIO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO COSTA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 241649724 , e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) AUTOR(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
 
 Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
 
 Do que para constar, lavrei o presente termo.
 
 BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
 
 JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral
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                                            04/07/2025 03:32 Decorrido prazo de BRASIL SOLAR SOLUCOES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. em 03/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 20:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 03:41 Decorrido prazo de SILVIO COSTA NETO em 26/05/2025 23:59. 
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                                            18/05/2025 01:08 Decorrido prazo de WEVILEY BORGES DE MORAES em 15/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 01:38 Decorrido prazo de WEVILEY BORGES DE MORAES em 15/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 10:00 Decorrido prazo de WEVILEY BORGES DE MORAES em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 10:00 Decorrido prazo de WEVILEY BORGES DE MORAES em 13/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 02:55 Publicado Edital em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            13/05/2025 02:55 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo de dilação: 20 dias O Doutor ANA LETICIA MARTINS SANTINI , MM.
 
 Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0748635-59.2024.8.07.0001, movida por LUCAS MESQUITA DE MOURA (CPF: *66.***.*56-00); CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE (CPF: 10.***.***/0001-41); contra BRASIL SOLAR SOLUCOES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. (CPF: 17.***.***/0001-41); JOAO CARLOS AFONSO COSTA (CPF: *32.***.*09-53); LUCIA HELENA RINCON AFONSO (CPF: *77.***.*59-20); PAULA RINCON AFONSO COSTA (CPF: *08.***.*42-51); SILVIO COSTA (CPF: *06.***.*56-68); SILVIO COSTA NETO (CPF: *08.***.*65-08); WEVILEY BORGES DE MORAES (CPF: *96.***.*35-91); SILVIO COSTA NETO (CPF: *08.***.*65-08); , sendo o presente para CITAR BRASIL SOLAR SOLUCOES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-41 (REU) que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
 
 Fica ainda intimado de que na hipótese de revelia ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública como curadora especial (CPC, art. 257, inciso IV).
 
 Tudo conforme a Decisão de ID 235111120 .
 
 Para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
 
 Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 06:14:49.
 
 Eu, JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA, assino eletronicamente por determinação do MM.
 
 Juiz de Direito.
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                                            09/05/2025 06:16 Expedição de Edital. 
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                                            08/05/2025 19:16 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 19:16 Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE - CNPJ: 10.***.***/0001-41 (AUTOR) 
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                                            04/05/2025 00:55 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/04/2025 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            25/04/2025 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2025 13:55 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            19/04/2025 13:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            15/04/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 15:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/04/2025 15:05 Desentranhado o documento 
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                                            15/04/2025 15:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/04/2025 15:05 Desentranhado o documento 
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                                            15/04/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/04/2025 02:48 Publicado Decisão em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 09:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/04/2025 08:24 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            12/04/2025 02:58 Decorrido prazo de SILVIO COSTA NETO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 21:06 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 21:06 Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE - CNPJ: 10.***.***/0001-41 (AUTOR) 
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                                            09/04/2025 08:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            08/04/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2025 03:05 Decorrido prazo de LUCIA HELENA RINCON AFONSO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 02:57 Publicado Certidão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 14:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2025 14:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2025 14:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2025 14:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 10:51 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            29/03/2025 07:49 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            29/03/2025 04:59 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            26/03/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 02:03 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 07:44 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            20/03/2025 22:56 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            20/03/2025 02:36 Publicado Certidão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748635-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE REU: BRASIL SOLAR SOLUCOES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA., JOAO CARLOS AFONSO COSTA, LUCIA HELENA RINCON AFONSO, PAULA RINCON AFONSO COSTA, SILVIO COSTA NETO, WEVILEY BORGES DE MORAES RÉU ESPÓLIO DE: SILVIO COSTA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO COSTA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos CARTA PRECATÓRIA de CITAÇÃO do réu WEVILEY BORGES DE MORAES, devolvida com a finalidade NÃO atingida.
 
 DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços do réu WEVILEY BORGES DE MORAES ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
 
 A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
 
 Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
 
 Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
 
 Do que para constar, lavrei este termo.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital.
 
 LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria
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                                            18/03/2025 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2025 16:43 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            14/03/2025 07:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/02/2025 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2025 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2025 16:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2025 16:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2025 16:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2025 16:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2025 16:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/02/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 02:37 Decorrido prazo de JOAO CARLOS AFONSO COSTA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 02:37 Decorrido prazo de PAULA RINCON AFONSO COSTA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 02:57 Publicado Certidão em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            16/02/2025 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 03:43 Decorrido prazo de PAULA RINCON AFONSO COSTA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 03:43 Decorrido prazo de JOAO CARLOS AFONSO COSTA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2025 06:56 Expedição de Carta. 
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                                            30/01/2025 20:12 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 20:12 Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE - CNPJ: 10.***.***/0001-41 (AUTOR). 
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                                            30/01/2025 16:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2025 16:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2025 08:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            28/01/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/01/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/01/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            03/01/2025 13:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/01/2025 13:58 Desentranhado o documento 
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                                            25/12/2024 02:06 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            17/12/2024 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2024 08:36 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            14/12/2024 08:21 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            14/12/2024 08:07 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            14/12/2024 08:07 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            11/12/2024 11:09 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/12/2024 11:06 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            26/11/2024 16:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2024 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 15:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2024 15:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2024 15:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2024 15:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2024 15:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2024 15:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/11/2024 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 14:37 Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE - CNPJ: 10.***.***/0001-41 (AUTOR). 
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                                            25/11/2024 10:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            21/11/2024 13:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/11/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 18:20 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 18:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/11/2024 13:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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