TJDFT - 0744008-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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12/07/2025 10:20
Recebidos os autos
-
12/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744008-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Parte ré: SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA - CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-95, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*42-20, EMILIO JOSE DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *31.***.*90-20 e MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES - CPF/CNPJ: *89.***.*26-34 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora sobre o imóvel indicado no id. 215930308, descrito como "uma gleba de terras, situada no distrito, município e comarca de Buritis, na Fazenda 'SERRA ACIMA OU POÇÕES", com área de 24,00,00 ha (...)", matriculado sob o n.º 3.270, perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis/MG, (certidão no id. 221315214).
Tal imóvel encontra-se registrado em nome dos terceiros AMILTON DA COSTA E SILVA e LARA ROMEIRO DAMASCENO DA SILVA.
Contudo, há, no id. 215930308, escritura pública de compra e venda celebrada entre tais pessoas e os executados EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO e MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES.
A decisão de id. 226915603 afirmou a possibilidade de penhora do referido bem, conforme fundamentos lá constantes.
Assentou, contudo, a necessidade de se preservar o princípio da continuidade de registro na matrícula do imóvel, havendo também que se observar o recolhimento do imposto pertinente à transmissão de propriedade para os executados e, posteriormente, para o exequente, em eventual expropriação.
Assim, por ora, antes de prosseguir com os demais atos decorrentes da penhora, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de efetuar primeiramente o registro da transmissão de propriedade na matrícula do imóvel.
Poderá o exequente, se for o caso, efetuar as despesas necessárias e acrescê-las ao débito ora em execução.
A expedição de decisão com força de termo de penhora para registro na matrícula do referido bem dependerá da solução da questão acima.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
05/04/2025 15:09
Outras decisões
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2025 12:39
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:01
Outras decisões
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/10/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 09:06
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:06
Declarada incompetência
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24/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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