TJDFT - 0709311-08.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA CESAR em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA CESAR em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/07/2025 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA CESAR em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709311-08.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOUSA CESAR REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré em face da sentença.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de vícios no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
A sentença acolheu o pedido de parcelamento da autora, com base na Resolução da ANEEL e com respaldo na jurisprudência deste Tribunal.
Quanto ao valor do dispositivo, o dispositivo da sentença foi expresso ao determinar o parcelamento do valor atualizado da dívida informado pela própria ré em contestação (R$ 9.137,39), em parcelas que não superem o valor de R$ 250,00.
Portanto, não há omissões ou contradições a serem sanadas, sedo que o valor atualizado da dívida até a data da sentença deverá ser parcelado observado o limite de R$ 250,00 mensais.
Verifica-se que a ré, busca, na verdade, alterar o teor do julgado com a reanálise dos fundamentos de defesa apresentados em contestação, o que somente é possível pela via recursal adequada.
Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 24 de junho de 2025, 12:38:22.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/06/2025 16:07
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/06/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709311-08.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOUSA CESAR REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino a intimação da ré para que informe o valor atualizado da dívida vinculada à autora.
Prazo de 5 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para julgamento.
Recanto das Emas/DF, 2 de abril de 2025, 16:02:29.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2025 18:48
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/02/2025 13:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA CESAR - CPF: *15.***.*90-34 (REQUERENTE), NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 21/02/2025.
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10/02/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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10/02/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2025 02:26
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 03:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:27
Outras decisões
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19/11/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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12/11/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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