TJDFT - 0735429-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:47
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 12:09
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/08/2025 14:11
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:52
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735429-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ALENCAR DE PAULA LIBANIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a pesquisa de certidões de casamento pelo sistema CRC-JUD (ID 246103108). 2.
Nos termos do artigo 13, do Provimento n. 46, de 16/6/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, recolhidos os emolumentos, não há qualquer restrição de consulta para pessoas naturais e jurídicas à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, de modo que é dispensável a intervenção judicial (Acórdão 1401774, 07384151020218070000, Relatora: Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, DJE: 4/3/2022). 3.
Do exposto, indefiro o pedido de pesquisa no sistema CRCJUD. 4.
Tornem os autos ao arquivo em razão da execução frustrada, nos termos da decisão de ID 234105395 (30.4.2031). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/08/2025 14:20
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:51
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/08/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/08/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:13
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 19:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
23/07/2025 15:35
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:52
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
13/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:20
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/05/2025 14:07
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:41
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/05/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:28
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/05/2025 18:24
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:55
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:51
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735429-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ALENCAR DE PAULA LIBANIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente requereu medidas atípicas de suspensão de CNH do executado (ID 228540689). 2.
A decisão de ID 228599320 determinou a comprovação da utilidade da medida, com elementos que mostrem que há patrimônio expropriável e que o executado exorbita do exercício regular de seus direitos. 3.
O exequente entende que a medida demonstra um esforço para obtenção de resultados concretos na execução.
Assim, pede que o executado seja privado de seus direitos que considera acessórios. 4.
Tais elementos não são suficientes para a adoção de medidas atípicas.
Faz-se necessário que se comprove que os executados exorbitam do regular exercício de seus direitos passíveis de limitação judicial, bem como que da sua suspensão derivem efeitos práticos à quitação da dívida, através de indícios de que os executados possuam patrimônio expropriável. 5.
O esgotamento das possibilidades de penhora de bens e a inércia do executado não são suficientes para justificar a apreensão/suspensão de documentos com o intuito de obstar a prática de atos de cidadania pela parte executada. 6.
As medidas atípicas não podem servir como forma pura e simples de punição aos executados.
No âmbito civil, elas têm a finalidade exclusiva de atingir o patrimônio expropriável. 7.
Ante o exposto, indefiro o requerimento. 8.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados, indicar bens à penhora ou requerer a suspensão, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. 9.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:11
Prejudicado o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:55
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:23
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:52
Outras decisões
-
18/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:35
Outras decisões
-
16/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 18:12
Indeferido o pedido de ALENCAR DE PAULA LIBANIO - CPF: *47.***.*48-87 (EXECUTADO)
-
04/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ALENCAR DE PAULA LIBANIO em 04/04/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:53
Publicado Edital em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:39
Expedição de Edital.
-
13/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:12
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 13:52
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:42
Outras decisões
-
16/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/08/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:33
Outras decisões
-
07/07/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2023 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ALENCAR DE PAULA LIBANIO em 13/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:18
Publicado Edital em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 18:49
Expedição de Edital.
-
14/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
10/04/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ALENCAR DE PAULA LIBANIO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
26/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
13/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 06:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/11/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 22:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/11/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/09/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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