TJDFT - 0743462-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 12:47
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO DE MATOS em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:32
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/10/2023 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO DE MATOS em 27/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0743462-43.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: LEANDRO RIBEIRO DE MATOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 2 de outubro de 2023 11:38:57.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
02/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:29
Outras decisões
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21/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743462-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEANDRO RIBEIRO DE MATOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar o documento de identificação da parte autora na íntegra.
Ainda, deve trazer aos autos a cópia integral do boletim de ocorrência nº 108632/2023.
Além disso, deve juntar aos autos a cópia integral do processo administrativo proveniente do pedido de baixa do veículo objeto da demanda junto ao DETRAN/DF.
Ademais, deve esclarecer se o veículo possui gravame registrado, comprovando-o documentalmente.
Por fim, a parte requerente deverá juntar aos autos a cópia do CRV - Certificado de Registro do Veículo e o DUT (Documento Único de Transferência).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:09:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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