TJDFT - 0746339-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:29
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO PRUDENCIO SOARES BRANDAO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FACULDADE DO ADVOGADO.
ART. 85, §§ 13 E 14, DO CPC. 1.
Constitui faculdade do advogado a instauração de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios fixados em embargos à execução, ou seja, lhe é conferido o direito de executar em conjunto ou separadamente as verbas de sucumbência arbitradas, a teor do art. 85, §§ 13 e 14, do CPC. 2.
Agravo de instrumento provido. -
21/02/2025 19:43
Conhecido o recurso de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (AGRAVANTE) e provido
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2024 18:22
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO PRUDENCIO SOARES BRANDAO em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 19:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:48
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/11/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/11/2024 13:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2024 06:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/10/2024 14:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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