TJDFT - 0701894-64.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 21:22
Mandado devolvido redistribuido
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701894-64.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AMELIA VIANA DA SILVA REU: CRISTAL ALFA CONSTRUCOES E REFORMAS DE EDIFICIOS LTDA, YASMIN FABIANE HOLANDA DA SILVA SOARES, FABIANO DA SILVA SOARES, GEOVANA KAROLINE NOVAIS DA SILVA SOARES DESPACHO RENOVE-SE o mandado de citação fazendo constar as informações da petição de ID 245348792.
INTIME-SE a parte requerente/exequente para apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO da parte 4ª requerida/executada para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte requerente/exequente pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 14:58:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 11:43
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA AMELIA VIANA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701894-64.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO da quarta parte ré para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/04/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701894-64.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AMELIA VIANA DA SILVA REU: CRISTAL ALFA CONSTRUCOES E REFORMAS DE EDIFICIOS LTDA, YASMIN FABIANE HOLANDA DA SILVA SOARES, FABIANO DA SILVA SOARES, GEOVANA KAROLINE NOVAIS DA SILVA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas judiciais deixo de deliberar quanto ao pedido de gratuidade de justiça.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 10:51:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:19
Outras decisões
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06/03/2025 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA AMELIA VIANA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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