TJDFT - 0722940-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
11/09/2024 09:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:26
Deferido o pedido de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CPF: *40.***.*37-21 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 09:26
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 15:31
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722940-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 1 de setembro de 2023.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 12:13
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:30
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora através da decisão de ID 146511467, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do Autor sobre o veículo Marca: MERCEDES, Modelo: CLA 200 1.6 16V TB, Ano Fabricação: 2013 Cor: AZUL, Chassi: WDDSJ4DW9EN038841N Placa: FAK8D38, RENAVAM: 1000312701 (art. 3.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 911/69).
Por isso, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a fase de cognição, com a resolução de mérito.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa da causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, incidindo sobre os valores devidos a título de honorários juros de mora de1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Deixo de terminar o levantamento da restrição imposta ao veículo objeto da busca e apreensão através do sistema RENAJUD, porquanto tal restrição já fora levantada ao ID 161962796.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 08:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:43
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:25
Outras decisões
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 08:04
Recebidos os autos
-
18/01/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 08:04
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/12/2022 11:58
Recebidos os autos
-
27/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/12/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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